Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6321, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 6321/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 9
Disponibilização: 15/01/2026 Publicação: 14/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acrescenta o § 4° e seus respectivos incisos I e II ao artigo 1° da Lei n° 3.306, de 19 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre a instituição da Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
Rondônia, 14 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/01/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.321, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68240638) SEI 0005.008188/2025-51 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68240638 e o código CRC 73C388F3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.008188/2025-51 SEI nº 68240638
Lei N° 6.321, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68240638) SEI 0005.008188/2025-51 / pg. 2