Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6318, de 9 de janeiro de 2026
Lei nº 6318/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6
Disponibilização: 12/01/2026 Publicação: 09/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o § 1° do art. 3° da Lei n° 4.674, de 6 de dezembro de 2019, que "Regula a realização de testes de aptidão física, em concurso público realizado no Estado de Rondônia, por candidata gestante.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° ................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/01/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67636956 e o código CRC DBD2A8CF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.008083/2025-00 SEI nº 67636956
Lei N° 6.318, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67636956) SEI 0005.008083/2025-00 / pg. 1