Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6316, de 9 de janeiro de 2026
Lei nº 6316/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6
Disponibilização: 12/01/2026 Publicação: 09/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados das escolas públicas e privadas no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.316, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67739230) SEI 0005.008088/2025-24 / pg. 1
Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/01/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67739230 e o código CRC 64AF3214.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.008088/2025-24 SEI nº 67739230
Lei N° 6.316, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67739230) SEI 0005.008088/2025-24 / pg. 2