Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6315, de 9 de janeiro de 2026
Lei nº 6315/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6
Disponibilização: 12/01/2026 Publicação: 09/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Reconhece a atividade de pesca esportiva como de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/01/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67914163 e o código CRC 827301E6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.008090/2025-01 SEI nº 67914163
Lei N° 6.315, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67914163) SEI 0005.008090/2025-01 / pg. 1