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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6313, de 9 de janeiro de 2026

Lei nº 6313/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6

Disponibilização: 12/01/2026 Publicação: 09/01/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado de Rondônia, o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva, a ser realizado anualmente no período compreendido entre os meses de março e novembro.
Art. 2.
O Circuito Rondônia de Pesca Esportiva passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/01/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67677898 e o código CRC A967C4F2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.008089/2025-79 SEI nº 67677898

Lei N° 6.313, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67677898) SEI 0005.008089/2025-79 / pg. 1

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