Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6308, de 2 de janeiro de 2026
Lei nº 6308/2026
RONDONIA Autor ALEX REDANO/Luis DO HOSPIT DO-e-ALE nº 01 de 02/01 126 REP. D.D-e-ALE me 02 de 05/01/26. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.308, DE 2 DE JANEIRO DE 2026. (Republicada por erro material) Institui a Política Estadual de Proteção às Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, pela rede pública de saúde, para utilização do contraceptivo Implanon, no âmbito do estado de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: