Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6307, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 6307/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245
Disponibilização: 30/12/2025 Publicação: 29/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 29 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/12/2025, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004608/2025-72 SEI nº 67851426
Lei N° 6.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67851426) SEI 0035.004608/2025-72 / pg. 1