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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6307, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 6307/2025

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 30/12/2025 Publicação: 29/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5° da Lei n° 6.271, de 26 de novembro de 2025, que " Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, Requisição de Pequeno Valor, previdência, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, precatório, bem como outras despesas correntes e de capital, no período do recesso legislativo.", passa a vigorar com as seguinte alteração:

"

Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e de capital, bem como despesas com Requisição de Pequeno Valor - RPV, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

..........................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/12/2025, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67851426 e o código CRC C95CD520.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004608/2025-72 SEI nº 67851426

Lei N° 6.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67851426) SEI 0035.004608/2025-72 / pg. 1

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