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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6306, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 6306/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 30/12/2025 Publicação: 29/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.075.686,27, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.075.686,27 (onze milhões setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

11.075.686,27 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

Lei N° 6.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67825976) SEI 0035.005444/2025-09 / pg. 1

REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449030 1.899.0 7.568.338,47 MALHA VIÁRIA

449039 1.899.0 3.507.347,80

TOTAL R$ 11.075.686,27

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.899.0 2.885.422,06 PRINCIPAL RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - 19220111 A 1.899.0 40.138,48 PRIMÁRIAS - PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.899.0 8.150.125,73 PRINCIPAL TOTAL R$ 11.075.686,27

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/12/2025, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67825976 e o código CRC F2581318.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005444/2025-09 SEI nº 67825976

Lei N° 6.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67825976) SEI 0035.005444/2025-09 / pg. 2

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