Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6306, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 6306/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245
Disponibilização: 30/12/2025 Publicação: 29/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.075.686,27, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 29 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
11.075.686,27 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
Lei N° 6.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67825976) SEI 0035.005444/2025-09 / pg. 1
REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449030 1.899.0 7.568.338,47 MALHA VIÁRIA
449039 1.899.0 3.507.347,80
TOTAL R$ 11.075.686,27
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.899.0 2.885.422,06 PRINCIPAL RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - 19220111 A 1.899.0 40.138,48 PRIMÁRIAS - PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.899.0 8.150.125,73 PRINCIPAL TOTAL R$ 11.075.686,27
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/12/2025, às 00:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67825976 e o código CRC F2581318.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005444/2025-09 SEI nº 67825976
Lei N° 6.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. (67825976) SEI 0035.005444/2025-09 / pg. 2