Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6305, de 22 de dezembro de 2025
Lei nº 6305/2025
RONDO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dep. Delegado Lucas. de 22/12/25 DO-e-ALE nº. 237 LEI Nº 6.305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de unidades prisionais socioeducativas e similares a uma distância mínima de um raio de 300 (trezentos) metros da localização de escolas e outras instituições educacionais, e da outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: