Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6304, de 19 de dezembro de 2025
Lei nº 6304/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241
Disponibilização: 22/12/2025 Publicação: 22/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 459.956,65, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO 459.956,65 SOCIOEDUCATIVO - FEASE
Lei N° 6.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. (67594628) SEI 0035.004926/2025-33 / pg. 1
CONSTRUIR E AMPLIAR AS 23.030.08.243.2164.1651 UNIDADES 449051 2.749.0 459.956,65 SOCIOEDUCATIVAS
TOTAL R$ 459.956,65
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/12/2025, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67594628 e o código CRC 709CA87A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004926/2025-33 SEI nº 67594628
Lei N° 6.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. (67594628) SEI 0035.004926/2025-33 / pg. 2