Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6303, de 19 de dezembro de 2025
Lei nº 6303/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241
Disponibilização: 22/12/2025 Publicação: 22/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 2.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585484) SEI 0035.004865/2025-12 / pg. 1
Rondônia, 19 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2.000.000,00 FEPRAM PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 339030 1.759.0 2.000.000,00 OS RECURSOS NATURAIS
TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso MULTAS ADMINISTRATIVAS 19110611 POR DANOS AMBIENTAIS - A 1.759.0 2.000.000,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2.000.000,00 FEPRAM PROTEGER E FISCALIZAR OS 18.011.18.542.2098.2590 339030 1.759.0 2.000.000,00 RECURSOS NATURAIS
Lei N° 6.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585484) SEI 0035.004865/2025-12 / pg. 2
TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 2.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.001.06.181.2166.2279 339030 1.501.0 200.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 1.501.0 800.000,00 REALIZAR AÇÕES 15.001.06.181.2166.4125 OPERACIONAIS DA 339014 1.501.0 800.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.501.0 200.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/12/2025, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67585484 e o código CRC 672B4324.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004865/2025-12 SEI nº 67585484
Lei N° 6.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585484) SEI 0035.004865/2025-12 / pg. 3