Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 63, de 14 de novembro de 1985
Lei nº 63/1985
Denomina "Professor José Pereira" o Ginásio de Esportes do Instituto Estadual de Educação "Carmela Dutra".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado "Ginásio de Esportes Professor José Pereira", o ginásio de esportes do instituto de educação "Carmela Dutra", desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN Governador