Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6299, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 6299/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 14.916.414,83 E CIDADANIA - SESDEC
Lei N° 6.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585272) SEI 0035.005328/2025-81 / pg. 1
REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 319003 1.803.0 2.000.000,00 SOCIAL E PENSIONISTAS - PM
319001 1.803.0 10.000.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2437 319003 1.803.0 916.414,83 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319001 1.803.0 2.000.000,00
TOTAL R$ 14.916.414,83
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155211 A 1.803.0 3.275.812,82 ATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155221 A 1.803.0 7.125.851,27 INATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DOS 12155231 PENSIONISTAS MILITARES - A 1.803.0 1.069.671,57 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.803.0 3.445.079,17 PRINCIPAL TOTAL R$ 14.916.414,83
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67585272 e o código CRC FCBB7D2D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005328/2025-81 SEI nº 67585272
Lei N° 6.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585272) SEI 0035.005328/2025-81 / pg. 2