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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6299, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 6299/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238

Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 14.916.414,83 (quatorze milhões novecentos e dezesseis mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 14.916.414,83 E CIDADANIA - SESDEC

Lei N° 6.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585272) SEI 0035.005328/2025-81 / pg. 1

REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 319003 1.803.0 2.000.000,00 SOCIAL E PENSIONISTAS - PM

319001 1.803.0 10.000.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2437 319003 1.803.0 916.414,83 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319001 1.803.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 14.916.414,83

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155211 A 1.803.0 3.275.812,82 ATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DO MILITAR 12155221 A 1.803.0 7.125.851,27 INATIVO - PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DOS 12155231 PENSIONISTAS MILITARES - A 1.803.0 1.069.671,57 PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.803.0 3.445.079,17 PRINCIPAL TOTAL R$ 14.916.414,83

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67585272 e o código CRC FCBB7D2D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005328/2025-81 SEI nº 67585272

Lei N° 6.299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585272) SEI 0035.005328/2025-81 / pg. 2

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