Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6298, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 6298/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.967.290,77, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 5.967.290,77 ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
Lei Nº 6.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585402) SEI 0035.005074/2025-00 / pg. 1
REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 14.023.28.846.0000.0205 339047 1.500.0 5.967.290,77 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)
TOTAL R$ 5.967.290,77
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA
5.967.290,77 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 5.967.290,77 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 5.967.290,77
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67585402 e o código CRC 82E053BA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005074/2025-00 SEI nº 67585402
Lei Nº 6.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585402) SEI 0035.005074/2025-00 / pg. 2