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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6298, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 6298/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238

Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.967.290,77, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.967.290,77 (cinco milhões novecentos e sessenta e sete mil duzentos e noventa reais e setenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme o Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 5.967.290,77 ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON

Lei Nº 6.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585402) SEI 0035.005074/2025-00 / pg. 1

REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 14.023.28.846.0000.0205 339047 1.500.0 5.967.290,77 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

TOTAL R$ 5.967.290,77

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA

5.967.290,77 SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 14.002.28.846.0000.0018 339197 1.500.0 5.967.290,77 PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL TOTAL R$ 5.967.290,77

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67585402 e o código CRC 82E053BA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005074/2025-00 SEI nº 67585402

Lei Nº 6.298, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67585402) SEI 0035.005074/2025-00 / pg. 2

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