Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6296, de 10 de dezembro de 2025
Lei nº 6296/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233
Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 10/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 30.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
30.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 30.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 30.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE A RENDA - 11130311 RETIDO NA FONTE - A 1.500.0 30.000.000,00 TRABALHO - PRINCIPAL TOTAL R$ 30.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
30.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 30.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 30.000.000,00
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 2
FUNDO ESTADUAL DE
30.000.000,00 SAÚDE - FES
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.500.0 25.122.183,85 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.500.0 3.175.316,15 NAS UNIDADES HOSPITALARES
339034 1.500.0 1.050.000,00 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334141 1.500.0 652.500,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
TOTAL R$ 30.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067330895 e o código CRC 07E5FE05.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005278/2025-32 SEI nº 0067330895
Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 3