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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6296, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 6296/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233

Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 10/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 30.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, considerando a diferença acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

30.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 30.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE A RENDA - 11130311 RETIDO NA FONTE - A 1.500.0 30.000.000,00 TRABALHO - PRINCIPAL TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

30.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 30.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 2

FUNDO ESTADUAL DE

30.000.000,00 SAÚDE - FES

ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 1.500.0 25.122.183,85 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.500.0 3.175.316,15 NAS UNIDADES HOSPITALARES

339034 1.500.0 1.050.000,00 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 334141 1.500.0 652.500,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

TOTAL R$ 30.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067330895 e o código CRC 07E5FE05.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005278/2025-32 SEI nº 0067330895

Lei N° 6.296, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330895) SEI 0035.005278/2025-32 / pg. 3

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