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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6295, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 6295/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233

Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 10/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.271.963,93, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.474.138,23, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 11.271.963,93 (onze milhões duzentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.474.138,23 (dezessete milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cento e trinta e oito reais e vinte e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, provenientes de arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FES, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.01002 (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde), considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, indicados no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067329693) SEI 0035.005018/2025-67 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

11.271.963,93 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 2.659.0 5.000.000,00 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 2.659.0 6.271.963,93 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 11.271.963,93

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

17.474.138,23 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.500.0 13.474.138,23 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.500.0 4.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 17.474.138,23

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.500.0 8.713.735,92 PRINCIPAL MULTAS E JUROS PREVISTOS 19110901 A 1.500.0 117.982,76 EM CONTRATOS - PRINCIPAL

Lei N° 6.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067329693) SEI 0035.005018/2025-67 / pg. 2

REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.500.0 8.583.915,97 PRINCIPAL ALUGUÉIS E 13110111 ARRENDAMENTOS - A 1.500.0 58.503,58 PRINCIPAL

TOTAL R$ 17.474.138,23

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067329693 e o código CRC ACCB246F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005018/2025-67 SEI nº 0067329693

Lei N° 6.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067329693) SEI 0035.005018/2025-67 / pg. 3

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