Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6293, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 6293/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233

Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 10/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067331377) SEI 0035.005147/2025-55 / pg. 1

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 16.000.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319016 2.899.0 50.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319094 2.899.0 100.000,00 319113 2.899.0 4.000.000,00 319011 2.899.0 2.000.000,00 ATENDER SERVIDORES DE 19.023.20.609.2096.4091 ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339008 2.899.0 100.000,00 COM AUXÍLIOS 339046 2.899.0 150.000,00 339049 2.899.0 100.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319011 2.899.0 5.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319113 2.899.0 4.500.000,00

TOTAL R$ 16.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067331377 e o código CRC CB01BF0E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005147/2025-55 SEI nº 0067331377

Lei N° 6.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067331377) SEI 0035.005147/2025-55 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.