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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6292, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 6292/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 233

Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 10/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 13.249.546,41 (treze milhões duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

13.249.546,41 ESTADO DE RONDÔNIA - ALE

Lei N° 6.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330155) SEI 0035.005012/2025-90 / pg. 1

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 339093 1.500.0 1.413.158,88 SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA

339093 1.501.0 3.592.142,90 339093 1.899.0 1.710.308,63 FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 449052 1.755.0 1.553.936,00 LEGISLATIVO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.122.1020.2418 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 339093 1.501.0 4.980.000,00 SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 13.249.546,41

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTROS RESSARCIMENTOS - 19239901 A 1.500.0 1.341.139,61 PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.500.0 896,08 PRINCIPAL INDENIZAÇÕES POR DANOS 19210101 CAUSADOS AO PATRIMÔNIO A 1.500.0 8.060,90 PÚBLICO - PRINCIPAL CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.500.0 63.062,29 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 8.572.142,90 PRINCIPAL ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 22130101 A 1.755.0 1.553.936,00 E SEMOVENTES - PRINCIPAL MULTAS E JUROS PREVISTOS 19110901 A 1.899.0 93.301,25 EM CONTRATOS - PRINCIPAL

Lei N° 6.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330155) SEI 0035.005012/2025-90 / pg. 2

CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 13610111 PAGAMENTOS - PODERES A 1.899.0 248.714,14 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.899.0 1.368.293,24 PRINCIPAL

TOTAL R$ 13.249.546,41

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/12/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067330155 e o código CRC 02C0B958.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005012/2025-90 SEI nº 0067330155

Lei N° 6.292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067330155) SEI 0035.005012/2025-90 / pg. 3

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