Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6291, de 9 de dezembro de 2025
Lei nº 6291/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 09/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.206.712,00, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.665.075,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei N° 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301073) SEI 0035.005276/2025-43 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO
1.206.712,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA 02.011.01.126.1010.1221 449052 2.500.0 1.206.712,00 INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO TOTAL R$ 1.206.712,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO
7.665.075,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FDI PROMOVER AÇÕES 02.011.01.032.2146.2538 EDUCACIONAIS E DE 339035 2.500.0 2.267.521,00 COOPERAÇÃO TÉCNICA CONTROLE EXTERNO DA 02.011.01.032.2147.2539 GESTÃO DE RECURSOS 339035 2.500.0 109.000,00 PÚBLICOS GESTÃO DOS RECURSOS DE 02.011.01.126.1010.2973 TI E DESENVOLVIMENTO DE 339040 2.500.0 2.808.691,00 SOFTWARE GERIR AS ATIVIDADES DE 02.011.01.122.1010.2981 NATUREZA 339039 2.500.0 154.874,00 ADMINISTRATIVAS 449052 2.500.0 2.324.989,00
Lei N° 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301073) SEI 0035.005276/2025-43 / pg. 2
TOTAL R$ 7.665.075,00
ANEXO III
Cria Programas e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
1 - PROGRAMAS Programa: 2146 - AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS O Tribunal de Contas deverá estruturar e realizar, periodicamente, avaliações do Descrição: funcionamento das políticas públicas para assegurar o funcionamento dos processos críticos que conduzam à preservação e conservação das unidades de conservação. O Brasil e a região Norte, em particular, enfrentam grandes obstáculos para alcançar os desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2023. Na perspectiva de melhorar a qualidade de vida das atuais e futuras gerações, o TCE-RO Justificativa: assume o compromisso de contribuir para o atingimento dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Horizonte Contínuo. Temporal: Público-Alvo: Servidores do Tribunal de Contas e jurisdicionados. Programa: 2147 - CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS
Descrição: Gestão das Ações Institucionais de Controle Externo.
Promover a gestão fiscal responsável é condição essencial para garantir o financiamento da atuação governamental em todas as políticas públicas e, por conseguinte, para o desenvolvimento econômico e social sustentável. No geral, a maioria dos entes jurisdicionados destinam reduzida parcela da receita total aos Justificativa: investimentos que geram bem-estar à população e melhoram o ambiente de negócios. Para a garantia da sustentabilidade do financiamento das políticas públicas, o TCERO deve atuar por meio de ações de controle tempestivas, sempre que possível de caráter preventivo, para assegurar o equilíbrio financeiro, provendo recomendações, alertas e determinações. Horizonte Contínuo. Temporal: Público-Alvo: Órgãos da Administração Direta e Indireta, demais entes estadual e municipal.
2 - AÇÕES 2538 - PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO AÇÃO: TÉCNICA Tipo de Ação: Atividade. Disseminar boas práticas que produzam resultados relevantes nas políticas públicas Finalidade da priorizadas no planejamento estratégico, visando a melhoria dos Índice de Ação: Governança em Políticas Educacionais e Índice de Governança em Políticas de Proteção das Unidades de Conservação. Modo de A ação será executada através de oficinas, eventos e outras formas de capacitação. Execução:
Lei N° 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301073) SEI 0035.005276/2025-43 / pg. 3 Função: Legislativa (01). Subfunção: Controle Externo (032). Descrição do
Capacitação dos jurisdicionados. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação: AÇÃO: 2539 - CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS Tipo de Ação: Atividade. Finalidade da Atuar por meio de ações de controle tempestivas para apreciar contas do governo, Ação: realizar o julgamento de contas e fiscalizações em volume de recursos relevantes. Analisar contas do governo e gestão para fins de julgamento e apreciação e realizar de Modo de auditorias e inspeções in loco para avaliar a conformidade e divulgar os resultados Execução: para o público. Função: Legislativa (01). Subfunção: Controle Externo (032). Descrição do Apreciação de contas do governo e gestão tempestivamente. produto: Unidade de Unidade. medida: Forma de Direta. Implementação: 2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO: SOFTWARE Tipo de Ação: Atividade. Modernizar serviços através do uso de software, ferramentas tecnológicas e serviços voltados ao suporte e manutenção de ferramentas de TI, de forma a permitir a Finalidade da otimização de recursos humanos e materiais, assim como, diminuição do tempo Ação: despendido em análises, fiscalizações e julgamentos, além de possibilitar a adequação a normas e frameworks, contribuindo para adoção de melhores práticas voltadas à inovação, modernização e segurança tecnológica do TCE-RO. Ampliação da força de trabalho voltada a projetos de desenvolvimento de softwares, Modo de manutenção de serviços de suporte e garantia, automatização de fluxos e processos, e Execução: contratação de soluções voltadas ao apoio da execução de atividades fins e meio. Função: Legislativa (01). Subfunção: Tecnologia da Informação (126). Descrição do Implantação/Continuidade do uso de softwares e serviços voltados para evolução produto: tecnológica.
Lei N° 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301073) SEI 0035.005276/2025-43 / pg. 4 Unidade de medida: Porcentagem.
Forma de
Direta. Implementação: AÇÃO: 2981 - GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS Tipo de Ação: Atividade. Finalidade da Assegurar o apoio administrativo para o exercício do controle externo das contas Ação: públicas e avaliação de políticas públicas. Modo de Atuação integrada das unidades administrativas para realização das contratações e Execução: aquisições. Função: Legislativa (01). Subfunção: Administração Geral (122). Esfera: Fiscal. Descrição do Cumprir o Plano Anual de Contratação - PAC. produto: Unidade de Porcentagem. medida: Forma de Direta. Implementação:
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/12/2025, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067301073 e o código CRC DAF70ABB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005276/2025-43 SEI nº 0067301073
Lei N° 6.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301073) SEI 0035.005276/2025-43 / pg. 5