Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6290, de 9 de dezembro de 2025
Lei nº 6290/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 09/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - 4.080.946,56 TCE-RO
Lei N° 6.290, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301223) SEI 0035.005099/2025-03 / pg. 1
GERIR AS ATIVIDADES DE 02.001.01.122.1010.2981 NATUREZA 339092 2.500.0 3.147.557,00 ADMINISTRATIVAS
339093 2.500.0 696.647,58 339093 2.899.0 118.928,61 339093 2.501.0 117.813,37
TOTAL R$ 4.080.946,56
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/12/2025, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067301223 e o código CRC 59F3B1D9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005099/2025-03 SEI nº 0067301223
Lei N° 6.290, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301223) SEI 0035.005099/2025-03 / pg. 2