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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6290, de 9 de dezembro de 2025

Lei nº 6290/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 09/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.080.946,56 (quatro milhões oitenta mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - 4.080.946,56 TCE-RO

Lei N° 6.290, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301223) SEI 0035.005099/2025-03 / pg. 1

GERIR AS ATIVIDADES DE 02.001.01.122.1010.2981 NATUREZA 339092 2.500.0 3.147.557,00 ADMINISTRATIVAS

339093 2.500.0 696.647,58 339093 2.899.0 118.928,61 339093 2.501.0 117.813,37

TOTAL R$ 4.080.946,56

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/12/2025, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067301223 e o código CRC 59F3B1D9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005099/2025-03 SEI nº 0067301223

Lei N° 6.290, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067301223) SEI 0035.005099/2025-03 / pg. 2

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