Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6289, de 9 de dezembro de 2025
Lei nº 6289/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 09/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a realização anual do Festival Folclórico do Boi-Bumbá em Guajará-Mirim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.289, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067020092) SEI 0005.007613/2025-94 / pg. 1
Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/12/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067020092 e o código CRC 67984338.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007613/2025-94 SEI nº 0067020092
Lei N° 6.289, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067020092) SEI 0005.007613/2025-94 / pg. 2