Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6288, de 5 de dezembro de 2025
Lei nº 6288/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230
Disponibilização: 05/12/2025 Publicação: 05/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Concede Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 5 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067018743) SEI 0005.007695/2025-77 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067018743 e o código CRC 24B1D2D1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007695/2025-77 SEI nº 0067018743
Lei N° 6.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067018743) SEI 0005.007695/2025-77 / pg. 2