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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6288, de 5 de dezembro de 2025

Lei nº 6288/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230

Disponibilização: 05/12/2025 Publicação: 05/12/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Concede Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Auxilio Extraordinário no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO.
§ 1ºPara os fins do caput deste artigo, consideram-se servidores do quadro de pessoal da ALERO os servidores efetivos ativos e aposentados, os requisitados, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da assessoria de segurança da Assembleia Legislativa.
§ 2ºNa hipótese de o servidor efetivo aposentado exercer, cumulativamente, cargo em comissão no âmbito da ALERO, o auxílio extraordinário será concedido apenas uma única vez, sendo vedado o pagamento em duplicidade à mesma pessoa em razão de ambos os vínculos.
Art. 2.
O Auxílio Extraordinário de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3.
O pagamento do Auxílio Extraordinário poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro de 2025 ou no mês de janeiro de 2026, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067018743) SEI 0005.007695/2025-77 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067018743 e o código CRC 24B1D2D1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007695/2025-77 SEI nº 0067018743

Lei N° 6.288, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067018743) SEI 0005.007695/2025-77 / pg. 2

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