Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6285, de 5 de dezembro de 2025
Lei nº 6285/2025
RONDONIA Autor Deputada DRA. Taissa DO-e-ALE nº 227 de 08/12/25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.285 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação do bumbódromo do município de Guajará-Mirim como Bumbódromo Márcio Paz Menacho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: