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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6285, de 5 de dezembro de 2025

Lei nº 6285/2025

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RONDONIA Autor Deputada DRA. Taissa DO-e-ALE nº 227 de 08/12/25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.285 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do bumbódromo do município de Guajará-Mirim como Bumbódromo Márcio Paz Menacho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Bumbódromo Márcio Paz Menacho o bumbódromo localizado no município de Guajará-Mirim, no estado de Rondônia.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, em articulação com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos Seosp, adotará as providências necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto à identificação oficial do espaço, instalação de placas indicativas e adequação dos registros administrativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de dezembro de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar 2562 Olaria Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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