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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6283, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6283/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, até o valor de R$ 15.201.458,12.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.201.458,12 (quinze milhões duzentos e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.201.458,12 (quinze milhões duzentos e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Lei N° 6.283, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066797820) SEI 0035.005000/2025-65 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 15.201.458,12 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 319001 2.800.0 6.368.133,31 PENSÕES

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 15.201.458,12 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 319001 2.800.0 6.368.133,31 PENSÕES

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - 15.201.458,12 TCE-RO REALIZAR PAGAMENTOS 02.001.09.272.1019.2854 DE APOSENTADORIA E 319001 2.800.0 6.368.133,31 PENSÕES

Lei N° 6.283, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066797820) SEI 0035.005000/2025-65 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066797820 e o código CRC 407324D9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005000/2025-65 SEI nº 0066797820

Lei N° 6.283, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066797820) SEI 0035.005000/2025-65 / pg. 3

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