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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6282, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6282/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, até o valor de R$ 2.227.258,54.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.227.258,54 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.227.258,54 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 2.227.258,54 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 2.227.258,54 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 2.227.258,54

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON 2.227.258,54 - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 2.227.258,54 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 2.227.258,54

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.227.258,54 TCE-RO GERIR AS ATIVIDADES DE 02.001.01.122.1010.2981 NATUREZA 339093 2.500.0 2.227.258,54 ADMINISTRATIVAS TOTAL R$ 2.227.258,54

Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066794481 e o código CRC B1F0CDFC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005008/2025-21 SEI nº 0066794481

Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 3

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