Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6282, de 26 de novembro de 2025
Lei nº 6282/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223
Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, até o valor de R$ 2.227.258,54.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO 2.227.258,54 IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 2.227.258,54 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 2.227.258,54
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON 2.227.258,54 - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTO DE 14.025.09.272.1019.2546 OUTRAS DESPESAS 339093 2.500.0 2.227.258,54 PREVIDENCIÁRIAS TOTAL R$ 2.227.258,54
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.227.258,54 TCE-RO GERIR AS ATIVIDADES DE 02.001.01.122.1010.2981 NATUREZA 339093 2.500.0 2.227.258,54 ADMINISTRATIVAS TOTAL R$ 2.227.258,54
Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066794481 e o código CRC B1F0CDFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005008/2025-21 SEI nº 0066794481
Lei N° 6.282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066794481) SEI 0035.005008/2025-21 / pg. 3