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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6281, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6281/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.386.821,09, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.386.821,09 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.386.821,09 DPE

Lei N° 6.281, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798870) SEI 0035.004972/2025-32 / pg. 1

GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2520 SERVIDORES DA DPE/RO 339093 1.899.0 2.386.821,09

TOTAL R$ 2.386.821,09

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO 19999921 A 1.899.0 116.561,81 PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL OUTROS RESSARCIMENTOS - 19239901 A 1.899.0 1.389.384,58 PRINCIPAL OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.899.0 3.016,98 PRINCIPAL MULTAS E JUROS PREVISTOS 19110901 A 1.899.0 1.552,33 EM CONTRATOS - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.899.0 876.305,39 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 2.386.821,09

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066798870 e o código CRC 12682079.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004972/2025-32 SEI nº 0066798870

Lei N° 6.281, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798870) SEI 0035.004972/2025-32 / pg. 2

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