Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6279, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6279/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar de Rondônia - PMRO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Militar de Rondônia - PMRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.802.996,00 CIDADANIA - SESDEC TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 15.001.06.126.2166.2237 PARA A SEGURANÇA 339040 1.711.0 1.802.996,00

Lei Nº 6.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799653) SEI 0035.004977/2025-65 / pg. 1

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 3.197.004,00 SEAGRI FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DA 19.001.20.608.2179.4167 449052 1.711.0 3.197.004,00 AGRICULTURA POR MEIO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

TOTAL R$ 5.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR DE

5.000.000,00 RONDÔNIA - PMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.122.1015.2087 339033 1.711.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.711.0 2.093.000,00 REALIZAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2182.4118 339015 1.711.0 2.537.000,00 DA ORDEM PÚBLICA 449052 1.711.0 170.000,00 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA, COMUNICAÇÃO 15.005.06.183.2182.4169 339031 1.711.0 100.000,00 INSTITUCIONAL E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA POLICIAL TOTAL R$ 5.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066799653 e o código CRC A1D3A58F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004977/2025-65 SEI nº 0066799653

Lei Nº 6.279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799653) SEI 0035.004977/2025-65 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.