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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6278, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6278/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 13.990.634,00, e cria elemento de despesa, em favor das unidades orçamentárias Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO e Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN-HEURO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 13.990.634,00 (treze milhões novecentos e noventa mil e seiscentos e trinta e quatro reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO e Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUN-HEURO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, assim como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, com detalhamento indicado no Anexo III, o elemento de despesa 84 - Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Nacionais e Internacionais, composta pela natureza de despesa 4.5.90.84, inserida nas Ações:
I0016 - OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO ESTADO, na unidade orçamentária Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - FGPPP-RO; e
II2507 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP, na unidade orçamentária Fundo Estadual para Implantação do Heuro em Porto Velho - FUNHEURO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei Nº 6.278, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066800581) SEI 0035.004893/2025-21 / pg. 1

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DO ESTADO 13.989.634,00 DE RONDÔNIA - FGPPP-RO OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE 11.011.04.130.0000.0016 446782 1.759.0 13.989.634,00 INADIMPLÊNCIA DO ESTADO FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO

1.000,00 HEURO EM PORTO VELHO - FUN-HEURO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE 17.013.10.302.2152.2507 456783 1.500.0 1.000,00 PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS - PPP TOTAL R$ 13.990.634,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-

13.989.634,00 PRIVADAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - FGPPP-RO OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE 11.011.04.130.0000.0016 459084 1.759.0 13.989.634,00 INADIMPLÊNCIA DO ESTADO FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HEURO EM PORTO VELHO - FUN- 1.000,00 HEURO

Lei Nº 6.278, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066800581) SEI 0035.004893/2025-21 / pg. 2

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE 17.013.10.302.2152.2507 459084 1.500.0 1.000,00 PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS - PPP

TOTAL R$ 13.990.634,00

ANEXO III

Cria Elemento de Despesa na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.982, de 29 de janeiro de 2025, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

84 - Participação em Fundos, Organismos ou Entidades Assemelhadas, Elemento de Despesa: Nacionais e Internacionais. Natureza de Despesa 4.5.90.84

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066800581 e o código CRC 2AD146AB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004893/2025-21 SEI nº 0066800581

Lei Nº 6.278, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066800581) SEI 0035.004893/2025-21 / pg. 3

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