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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6277, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6277/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.749.909,28, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.749.909,28 (sete milhões setecentos e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

7.749.909,28 DE FINANÇAS - SEFIN

Lei N° 6.277, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798285) SEI 0035.005126/2025-30 / pg. 1

ASSEGURAR A 14.001.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO 339040 1.899.0 768.066,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 319011 1.899.0 4.400.911,89 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 1.899.0 1.739.131,39 ESTIMULAR A FORMALIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR E SUA 14.001.04.123.2007.4179 339014 1.899.0 219.560,00 SUSTENTABILIDADE NO MERCADO - CIDADANIA EMPRESARIAL 339030 1.899.0 83.803,00 339031 1.899.0 664,00 339032 1.899.0 43.280,00 339036 1.899.0 68.600,00 339039 1.899.0 425.893,00

TOTAL R$ 7.749.909,28

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 7.749.909,28 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 6.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.899.0 1.249.909,28 TOTAL R$ 7.749.909,28

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.277, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798285) SEI 0035.005126/2025-30 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066798285 e o código CRC 2020E507.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005126/2025-30 SEI nº 0066798285

Lei N° 6.277, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798285) SEI 0035.005126/2025-30 / pg. 3

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