Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6276, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6276/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64, em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 41.386.364,64 (quarenta e um milhões trezentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.803.326,00 (dezoito milhões oitocentos e três mil trezentos e vinte e seis reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - Fuju, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Lei N° 6.276, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799297) SEI 0035.004834/2025-53 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 41.386.364,64 RONDÔNIA - TJRO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2481 BENEFÍCIOS E 319011 1.501.0 460.000,00 DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO

319113 1.501.0 5.064,47

339093 1.500.0 1.867.706,99

339093 1.501.0 6.132.293,01

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE 03.001.02.122.1012.2482 BENEFÍCIOS E 319011 1.501.0 2.900.000,00 DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO

319113 1.501.0 21.300,17

339093 1.500.0 7.263.659,07

339093 1.501.0 22.736.340,93

TOTAL R$ 41.386.364,64

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RESTITUIÇÃO DE 19220631 DESPESAS PRIMÁRIAS DE A 1.500.0 9.131.366,06 EXERCÍCIOS ANTERIORES

Lei N° 6.276, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799297) SEI 0035.004834/2025-53 / pg. 2

REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.501.0 32.254.998,58 PRINCIPAL

TOTAL R$ 41.386.364,64

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO

18.803.326,00 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU ENFRENTAR A 03.011.02.061.2186.1643 VIOLÊNCIA CONTRA A 339030 1.759.0 21.700,00 MULHER 339036 1.759.0 17.544,00 CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1508 FÓRUM DE COLORADO 339030 1.759.0 100.000,00 DO OESTE/RO 449051 1.759.0 1.000.000,00 CONSTRUIR NOVO 03.011.02.122.2065.1509 FÓRUM DE NOVA 339030 1.759.0 100.000,00 MAMORÉ/RO 449051 1.759.0 1.520.000,00 MANTER A TECNOLOGIA 03.011.02.126.1013.2189 DA INFORMAÇÃO E 339040 1.759.0 13.267.782,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO 339030 1.759.0 70.000,00 339039 1.759.0 273.300,00 GERIR AÇÕES DE 03.011.02.126.1013.4077 SEGURANÇA 339040 1.759.0 2.433.000,00 CIBERNÉTICA TOTAL R$ 18.803.326,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.276, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799297) SEI 0035.004834/2025-53 / pg. 3

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS 18.803.326,00 JUDICIÁRIOS - FUJU MANTER A TECNOLOGIA 03.011.02.126.1013.2189 DA INFORMAÇÃO E 449052 1.759.0 18.803.326,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO

TOTAL R$ 18.803.326,00

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066799297 e o código CRC D0147AE6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004834/2025-53 SEI nº 0066799297

Lei N° 6.276, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066799297) SEI 0035.004834/2025-53 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.