Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6275, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6275/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 93.833.142,61, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 93.833.142,61 (noventa e três milhões oitocentos e trinta e três mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme o Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão do excesso de arrecadação, provenientes de arrecadação do Fundo Estadual de Saúde - FES, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada nas Fontes 1.500.0.01002 (Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde) e 1.600.0.00001 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerandose, ainda, a tendência até o final do exercício, conforme o art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Lei N° 6.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793908) SEI 0035.004971/2025-98 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

93.833.142,61 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS E 339039 1.500.0 2.000.000,00 CONTRATO COM A REDE PRIVADA ATENDER USUÁRIOS DO 17.012.10.302.2034.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339091 1.500.0 2.977.631,32 EXCEPCIONAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 1.600.0 33.000.000,00 NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.600.0 31.255.511,29 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 1.600.0 5.600.000,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.600.0 2.000.000,00 MANTER ASSISTÊNCIA 17.012.10.302.2069.4008 FARMACÊUTICA NAS 339030 1.600.0 17.000.000,00 UNIDADES HOSPITALARES TOTAL R$ 93.833.142,61

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS RESTITUIÇÕES - 19229901 A 1.500.0 4.977.631,32 PRINCIPAL RESTITUIÇÕES DE RECURSOS 19225001 RECEBIDOS DO SUS - A 1.600.0 1.938.608,07 PRINCIPAL MULTAS E JUROS PREVISTOS 19110901 A 1.600.0 308.586,07 EM CONTRATOS - PRINCIPAL TRANSF. DE REC. DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - 17135041 A 1.600.0 4.136.285,70 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-PRINCIPAL

Lei N° 6.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793908) SEI 0035.004971/2025-98 / pg. 2

TRANSF. DE REC.DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS ASPS - 17135021 A 1.600.0 62.841.258,87 ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PRINCIPAL TRANSF DE RECUR DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DA ASPS - 17135011 A 1.600.0 363.305,00 ATENÇÃO PRIMÁRIAPRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.600.0 18.673.596,54 PRINCIPAL ALUGUÉIS E 13110111 ARRENDAMENTOS - A 1.600.0 593.871,04 PRINCIPAL

TOTAL R$ 93.833.142,61

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066793908 e o código CRC E7E4F65F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004971/2025-98 SEI nº 0066793908

Lei N° 6.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793908) SEI 0035.004971/2025-98 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.