Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6274, de 26 de novembro de 2025
Lei nº 6274/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223
Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793277) SEI 0035.004866/2025-59 / pg. 1
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 10.737.280,11 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 445042 2.761.0 10.737.280,11 SERVIÇOS PÚBLICOS
TOTAL R$ 10.737.280,11
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066793277 e o código CRC DC030250.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004866/2025-59 SEI nº 0066793277
Lei N° 6.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793277) SEI 0035.004866/2025-59 / pg. 2