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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6274, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6274/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.737.280,11 (dez milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e onze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793277) SEI 0035.004866/2025-59 / pg. 1

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 10.737.280,11 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 445042 2.761.0 10.737.280,11 SERVIÇOS PÚBLICOS

TOTAL R$ 10.737.280,11

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066793277 e o código CRC DC030250.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004866/2025-59 SEI nº 0066793277

Lei N° 6.274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066793277) SEI 0035.004866/2025-59 / pg. 2

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