Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6273, de 26 de novembro de 2025
Lei nº 6273/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223
Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN
Lei N° 6.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066801485) SEI 0035.004984/2025-67 / pg. 1
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E 319011 1.899.0 3.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 3.000.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.899.0 1.500.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066801485 e o código CRC 96030B59.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004984/2025-67 SEI nº 0066801485
Lei N° 6.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066801485) SEI 0035.004984/2025-67 / pg. 2