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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6273, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6273/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN

Lei N° 6.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066801485) SEI 0035.004984/2025-67 / pg. 1

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E 319011 1.899.0 3.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 3.000.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 339039 1.899.0 1.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.899.0 1.500.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066801485 e o código CRC 96030B59.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004984/2025-67 SEI nº 0066801485

Lei N° 6.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066801485) SEI 0035.004984/2025-67 / pg. 2

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