Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6271, de 26 de novembro de 2025
Lei nº 6271/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223
Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, Requisição de Pequeno Valor, previdência, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, precatório, bem como outras despesas correntes e de capital, no período do recesso legislativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066806527 e o código CRC E640C44B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004608/2025-72 SEI nº 0066806527
Lei N° 6.271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066806527) SEI 0035.004608/2025-72 / pg. 2