Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6270, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6270/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22 (dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.894.553,22 DPE

Lei N° 6.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066650150) SEI 0035.004948/2025-01 / pg. 1

GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 MEMBROS DA DPE 339093 2.501.0 2.879.807,57

339093 2.500.0 14.745,65

TOTAL R$ 2.894.553,22

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066650150 e o código CRC 717ACB6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004948/2025-01 SEI nº 0066650150

Lei N° 6.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066650150) SEI 0035.004948/2025-01 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.