Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6270, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 6270/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.894.553,22, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2.894.553,22 DPE
Lei N° 6.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066650150) SEI 0035.004948/2025-01 / pg. 1
GERIR O QUADRO DE 30.001.03.122.1007.2517 MEMBROS DA DPE 339093 2.501.0 2.879.807,57
339093 2.500.0 14.745,65
TOTAL R$ 2.894.553,22
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066650150 e o código CRC 717ACB6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004948/2025-01 SEI nº 0066650150
Lei N° 6.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066650150) SEI 0035.004948/2025-01 / pg. 2