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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6267, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6267/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a declaração do Município de Nova Brasilândia d'Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Nova Brasilândia d'Oeste, no Estado de Rondônia, como Terra do Café, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o desenvolvimento da cafeicultura estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066431059 e o código CRC 870A7314.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007382/2025-19 SEI nº 0066431059

Lei N° 6.267, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066431059) SEI 0005.007382/2025-19 / pg. 1

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