Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6265, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 6265/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066332493) SEI 0005.007381/2025-74 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007381/2025-74 SEI nº 0066332493
Lei N° 6.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066332493) SEI 0005.007381/2025-74 / pg. 2