Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6265, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6265/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, inclusive comissionados e de outros órgãos públicos colocados à sua disposição, em dezembro de 2025.
§ 1ºO auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 2ºNão farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores da DPE-RO cedidos a outros órgãos.
§ 3ºA implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de um cenário financeiro favorável à DPE-RO, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066332493) SEI 0005.007381/2025-74 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066332493 e o código CRC BE5211B7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007381/2025-74 SEI nº 0066332493

Lei N° 6.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066332493) SEI 0005.007381/2025-74 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.