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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6264, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6264/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com alterações no Código 404 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os valores dos Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples serão disciplinados por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Ficam revogados o artigo 5°-A e os incisos I ao VI, e a Tabela VI - Atos de Comunicação Judicial e da Administração Pública Simples, ambos da Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

Tabela IV DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS FUJU FUNDIMPER FUNDEP FUMORPGE 20% 7.5% 4% 3%

DO CÓDIGO DISCRIMINAÇÂO SELO TOTAL OFICIAL

Lei N° 6.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066671338) SEI 0005.007392/2025-54 / pg. 1

Certidão diária em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do 404 Comércio ou àquelas R$ 8,49 R$1,70 R$0,64 R$ 0,34 R$0,25 R$1,51 R$12,93 vinculadas à proteção do crédito, para até 5 informações (por nome e documento) de registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066671338 e o código CRC 1CD20D9B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007392/2025-54 SEI nº 0066671338

Lei N° 6.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066671338) SEI 0005.007392/2025-54 / pg. 2

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