Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6264, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 6264/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
Tabela IV DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
CUSTAS EXTRAJUDICIAIS FUJU FUNDIMPER FUNDEP FUMORPGE 20% 7.5% 4% 3%
DO CÓDIGO DISCRIMINAÇÂO SELO TOTAL OFICIAL
Lei N° 6.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066671338) SEI 0005.007392/2025-54 / pg. 1
Certidão diária em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do 404 Comércio ou àquelas R$ 8,49 R$1,70 R$0,64 R$ 0,34 R$0,25 R$1,51 R$12,93 vinculadas à proteção do crédito, para até 5 informações (por nome e documento) de registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066671338 e o código CRC 1CD20D9B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007392/2025-54 SEI nº 0066671338
Lei N° 6.264, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066671338) SEI 0005.007392/2025-54 / pg. 2