Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6263, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 6263/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, que "Dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.263, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066414986) SEI 0005.007391/2025-18 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007391/2025-18 SEI nº 0066414986
Lei N° 6.263, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066414986) SEI 0005.007391/2025-18 / pg. 2