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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6263, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6263/2025

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, que "Dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação dos §§ 2° e 3° e acrescentados os §§ 4° e 5°, ao art. 12 da Lei n° 3.986, de 24 de agosto de 2016, que passam avigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 12.
.................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2ºMajorado o valor da causa, a diferença das custas deverá ser recolhida em até 15 (quinze) dias.
§ 3ºNas hipóteses dos incisos II e III, o valor da causa deverá ser atualizado até a data do recolhimento.
§ 4ºO valor do preparo da apelação e do recurso adesivo será recolhido em dobro, caso não comprovado seu recolhimento no ato de interposição.
§ 5ºNos recursos interpostos por advogado e cujo objeto se limite à fixação ou majoração de honorários advocatícios, o preparo deverá ser recolhido sobre o proveito econômico pretendido." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.263, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066414986) SEI 0005.007391/2025-18 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066414986 e o código CRC 3DD76A8F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007391/2025-18 SEI nº 0066414986

Lei N° 6.263, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066414986) SEI 0005.007391/2025-18 / pg. 2

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