Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6262, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 6262/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação do Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício
Lei N° 6.262, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066337353) SEI 0005.007394/2025-43 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066337353 e o código CRC 23D1F38B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007394/2025-43 SEI nº 0066337353
Lei N° 6.262, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066337353) SEI 0005.007394/2025-43 / pg. 2