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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6262, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6262/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a criação do Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, o Programa de Residência destinado a estudantes que concluíram cursos de nível superior e estejam cursando pós-graduação lato ou stricto sensu, visando ao aprimoramento técnico e acadêmico para o exercício de funções nas áreas de conhecimento e de interesse do Poder Judiciário.
Parágrafo únicoO Programa de Residência constitui modalidade de estágio destinada a estudantes matriculados em cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, inclusive no Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura.
Art. 2.
Os requisitos para o ingresso no Programa de Residência, as regras do processo seletivo, o valor da bolsa, os critérios de avaliação e permanência, bem como os direitos e deveres dos residentes, serão regulamentados por ato normativo próprio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA bolsa mencionada no caput será paga sem incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, conforme legislação vigente, não gerando acréscimo nas despesas com pessoal.
Art. 3.
O residente não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sendo sua participação no programa regida por esta Lei, pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas normativas internas do TJRO.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do TJRO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Lei N° 6.262, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066337353) SEI 0005.007394/2025-43 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066337353 e o código CRC 23D1F38B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007394/2025-43 SEI nº 0066337353

Lei N° 6.262, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066337353) SEI 0005.007394/2025-43 / pg. 2

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