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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6261, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 6261/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 222

Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 25/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia do Mecânico no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Mecânico, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 25/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066363923 e o código CRC 5ED56FBB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007383/2025-63 SEI nº 0066363923

Lei N° 6.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066363923) SEI 0005.007383/2025-63 / pg. 1

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