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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6259, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6259/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.255.782,50, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.255.782,50 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 6.255.782,50 FEPRAM

Lei N° 6.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066589568) SEI 0035.002548/2025-53 / pg. 1

PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.541.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 339014 2.759.0 500.000,00 SUSTENTÁVEL

339033 2.759.0 250.000,00 MONITORAR OS RECURSOS 18.011.18.541.2098.2589 339014 2.759.0 432.360,00 NATURAIS PROMOVER A PESQUISA E GESTÃO DA 18.011.18.541.2154.2602 BIODIVERSIDADE DAS 339014 2.759.0 535.422,50 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339036 2.759.0 50.000,00 PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 339039 2.759.0 3.800.000,00 OS RECURSOS NATURAIS 449052 2.799.0 688.000,00

TOTAL R$ 6.255.782,50

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066589568 e o código CRC CBA3B2B4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002548/2025-53 SEI nº 0066589568

Lei N° 6.259, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066589568) SEI 0035.002548/2025-53 / pg. 2

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