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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6258, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6258/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a intensificação da fiscalização e do combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo ampliar a fiscalização e o combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias do estado de Rondônia.
Art. 2.
As autoridades responsáveis pela fiscalização das rodovias estaduais deverão intensificar as ações de prevenção e repressão ao tráfico de animais silvestres.
§ 1ºPara a realização dessas ações, os agentes de fiscalização receberão capacitação específica para a identificação e manuseio de animais silvestres traficados.
§ 2ºAs autoridades de fiscalização das rodovias estaduais poderão atuar em cooperação com órgãos ambientais e de proteção animal, visando à efetividade das ações de combate ao tráfico de animais silvestres.
Art. 3.
As autoridades responsáveis deverão realizar campanhas de conscientização sobre os danos causados pelo tráfico de animais silvestres, incentivando a população a denunciar casos suspeitos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066069553) SEI 0005.007223/2025-14 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066069553 e o código CRC 64434AED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007223/2025-14 SEI nº 0066069553

Lei N° 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066069553) SEI 0005.007223/2025-14 / pg. 2

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