Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6256, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6256/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção à Febre Maculosa no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066434671 e o código CRC E4BB3CC9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007214/2025-23 SEI nº 0066434671
Lei Nº 6.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066434671) SEI 0005.007214/2025-23 / pg. 2