Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6254, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6254/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.
Art. 2.
As escolas públicas de educação básica deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão e ao suicídio para crianças, jovens e adolescentes.
Art. 3.
A realização de palestras e debates, por meio de acompanhamento com profissionais da área de psicologia e psiquiatria, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores e servidores devem estar entre as ações a serem desenvolvidas.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Educação e em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, poderá adotar ações para a implementação deste programa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governado

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438146) SEI 0005.007213/2025-89 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066438146 e o código CRC EE770DD0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007213/2025-89 SEI nº 0066438146

Lei Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438146) SEI 0005.007213/2025-89 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.