Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6254, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6254/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação do Programa Sim à Vida, de prevenção e combate à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico das escolas públicas do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governado
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438146) SEI 0005.007213/2025-89 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007213/2025-89 SEI nº 0066438146
Lei Nº 6.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066438146) SEI 0005.007213/2025-89 / pg. 2