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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6250, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6250/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que ocorre anualmente em Porto Velho, no segundo domingo do mês de setembro, como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia, conforme a Lei n° 1.034, de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066130835 e o código CRC E9051D86.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007227/2025-01 SEI nº 0066130835

Lei N° 6.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066130835) SEI 0005.007227/2025-01 / pg. 1

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