Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6250, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6250/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Declara a Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré como patrimônio histórico, cultural e imaterial do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066130835 e o código CRC E9051D86.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007227/2025-01 SEI nº 0066130835
Lei N° 6.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066130835) SEI 0005.007227/2025-01 / pg. 1