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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6249, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6249/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivos da Lei n° 4.672, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Dia de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei n° 4.672, de 6 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui a Semana de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2.
Ficam alterados o artigo 1° e seu parágrafo único, e o art. 2°, todos da Lei n° 4.672, de 6 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Conscientização Contra a Prática do Aborto, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo únicoA semana da Conscientização Contra a Prática do Aborto tem como objetivos:

..............................................................................................................................................

Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a semana a que se refere o artigo 1° desta Lei." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066072126) SEI 0005.007224/2025-69 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066072126 e o código CRC 332E078C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007224/2025-69 SEI nº 0066072126

Lei N° 6.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066072126) SEI 0005.007224/2025-69 / pg. 2

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