Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6249, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6249/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivos da Lei n° 4.672, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Dia de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui a Semana de Conscientização Contra a Prática do Aborto no Estado de Rondônia." (NR)
"
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Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei N° 6.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066072126) SEI 0005.007224/2025-69 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007224/2025-69 SEI nº 0066072126
Lei N° 6.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066072126) SEI 0005.007224/2025-69 / pg. 2