Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6247, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6247/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066386346) SEI 0005.007216/2025-12 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007216/2025-12 SEI nº 0066386346
Lei N° 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066386346) SEI 0005.007216/2025-12 / pg. 2