Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6247, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6247/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica adotada a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - Libras como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA capacitação deverá ser comprovada até a data especificada no edital do certame, por meio de certificado de proficiência em conformidade com a legislação vigente, especialmente aqueles autorizados pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines, órgão vinculado ao Ministério da Educação, ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 2.
Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066386346) SEI 0005.007216/2025-12 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066386346 e o código CRC 49C19FFB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007216/2025-12 SEI nº 0066386346

Lei N° 6.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066386346) SEI 0005.007216/2025-12 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.