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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6246, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6246/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia Estadual do Pescador, no âmbito do estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Pescador, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066129789 e o código CRC 383D7EB4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007225/2025-11 SEI nº 0066129789

Lei N° 6.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066129789) SEI 0005.007225/2025-11 / pg. 1

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