Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6246, de 19 de novembro de 2025
Lei nº 6246/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220
Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Dia Estadual do Pescador, no âmbito do estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066129789 e o código CRC 383D7EB4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007225/2025-11 SEI nº 0066129789
Lei N° 6.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066129789) SEI 0005.007225/2025-11 / pg. 1