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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6245, de 19 de novembro de 2025

Lei nº 6245/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 220

Disponibilização: 24/11/2025 Publicação: 19/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia Verde e Rosa, dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Verde e Rosa, que tem como objetivo conscientizar a população, em especial as mulheres, sobre os cuidados de prevenção e combate ao câncer de mama, câncer de colo de útero, sífilis e sífilis congênita.
Parágrafo únicoFica definido o terceiro sábado do mês de outubro de cada ano como a data estadual prevista no caput.
Art. 2.
Todas as ações referentes a esta Lei envolverão esforços de profissionais da rede pública e privada de saúde e, sempre que possível, dar-se-ão em regime de cooperação.
Parágrafo únicoO Poder Executivo promoverá, mediante regulamentação, as ações necessárias à consecução do objetivo desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/11/2025, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066056500) SEI 0005.007221/2025-25 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066056500 e o código CRC 8C8208D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.007221/2025-25 SEI nº 0066056500

Lei N° 6.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066056500) SEI 0005.007221/2025-25 / pg. 2

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